segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

À MODA DOS VEREADORES

A recente Lei Orgânica revisada pela Câmara Municipal de Eunápolis
continua mantendo exageros e absurdos
dignos da legislatura que se despede
da população sem deixar saudade.
Vamos a um deles:
Capítulo VI, Artigo 42, parágrafo 5º.
Os vereadores terão livre acesso às dependências das Delegacias,
Penitenciárias, Secretarias, Departamentos Públicos Municipais,
Estaduais, Federais, Hospitais
e Escolas na circunscrição do município.
Aonde já se viu... Repartições públicas estaduais
e federais não são casa de mãe joana,
nem podem ficar à mercê de uma autoridade menor.
Outra coisa, Penitenciárias são locais sob gestão do Estado,
não tem o que vereador fazer lá a não ser como convidado ou detento.
TEXTO DO BLOG IMPRENSA LIVRE.

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