segunda-feira, 3 de maio de 2010

COLABORAÇÃO DE LEITOR PARA O BLOG DO MIOLO BAIANO

GREVE: DIREITO CONSTITUCIONAL

Por: Paulo Pires Cardoso

Servidor da Câmra de Camacan

Greve é a cessação coletiva e voluntária do trabalho realizada por trabalhadores com o propósito de obter benefícios, como aumento de salário, melhoria de condições de trabalho ou direitos trabalhistas, ou para evitar a perda de benefícios.
A greve é um dispositivo democrático assegurado pelo artigo 9º da Constituição Federal Brasileira.
Em Camacan, o Sindicato dos Professores, APLB, precisamente na segunda quinzena de abril paralisa suas atividades e declara GREVE.
A categoria almeja assegurar o Direito Constitucional do Piso Salarial Nacional que está fixado em R$ 512,33 reais e um Repasse de 7,83% sobre os salários dos Professores. A justificativa da APLB, é que tem Professores com o piso salarial fixado em 475,09 referente ao piso de 2008 e ouve aumento das verdas do FUNDEB em torno de 16% em relação ao ano passado.
Diante do exposto, não podemos fazer uma análise sem considerarmos os exercícios anteriores, então em conformidade com os Relatórios do Controle Interno da Prefeitura de Camacan, vejamos: em 2007, 2008 e 2009, houve cumprimento do art. 212 da Constituição Federal, sendo aplicado, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Da mesma forma foi cumprida a norma do art. 22, da Lei Federal nº 11.494/07, determinadora de que 60% dos recursos originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, devam ser aplicados, única e exclusivamente, na remuneração dos profissionais do magistério, conforme quadro abaixo:

Observa-se que o valor da transferência do Fundeb em 2009, fora inferior ao de 2008, isso devido à crise mundial, que por medida da conjuntura econômica promovida pelo Governo Federal, optou por reduzir o IPI, ocasionando a queda esperada do FPM, principal receita geradora do Fundeb.

Mesmo assim, o quadro acima mostra que em 2009, os investimentos na Educação foram maiores do que nos anos anteriores, a exemplo do reforço na manutenção e desenvolvimento do ensino básico que atingiu o índice histórico de 80,55%. Pode-se imaginar que um dos fatores para a elevação desse índice tenha sido em função do aumento de 12,04% concedido no ano passado. Vale dizer que a Receita Tributária do Município, a exemplo dos impostos do ISSQN, que destacas as empresas do gasoduto (Buenos, Vectra e Eit), somaram favoravelmente para essa façanha.

O Poder Executivo não poderia justificar que não dá o aumento pleiteado pela Categoria porque o limite com pessoal está acima de 60%. (limite que envolve toda máquina administrativa). Ora, não são os profissionais do magistério que administra os recursos, logo não tem nenhuma culpa se o limite está extrapolado.

Vejo que faltou entendimento nas negociações, pois até o final de março/10, tornasse-ia impossível o aumento dos 7,83%. Pelo quadro abaixo, vemos que considerando a receita de abril/10, já é possível.

A Greve será julgada pelo poder competente, mas, já podemos adiantar que a paralisação fora indevida, também porque, segundo o Setor de Pessoal da Prefeitura, o teto mínimo é de R$ 510,00 e não, R$ 475,09 como fora dito pelo Sindicato, na verdade, no mês de março devido à mudança do Programa na Folha de Pagamento, houve um erro com um servidor, onde no seu contra cheque saiu R$ 475,09, que já fora resolvido.

Pela análise, podemos dizer que, devido a receita do dia 30 de abril/10 (Complemento da União e o ajuste do Fundeb/2009), que somam R$ 719.183,00, abriu uma perspectiva para o Executivo oferecer alguma proposta para a categoria.

Nenhum comentário: