sexta-feira, 14 de maio de 2010

REJEITADAS AS CONTAS DE CAMACAN NO ANO 2008

A CAMARA MUNICIPAL DE CAMACAN RECEBEU O PARECER PRÉVIO Nº 00376-09, EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, OPINANDO PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS REFERENTE ÀS CONTAS RELATIVO AO EXERCICIO DE 2008, DA ENTÃO PREFEITA DÉBORA BORGES CARVALHO SANTOS.

O PARECER DO TCM PASSOU POR TODA TRAMITAÇÃO REGIMENTAL NA CAMARA E AS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, COM A PARTICIPAÇÃO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, EMITIU UM PARECER ATRAVES DE SUA ASSESSORIA CONTÁBIL, DESAPROVANDO AS REFERIDAS CONTAS.

A ALEGAÇÃO É EM FUNÇÃO DOS SEGUINTES PONTOS:
1. IRREGULARIDADES DE NATUREZA TÉCNICA CONTÁBIL
2. IRREGULARIDADE DE NATUREZA LEGAL
3. IRREGULARIDADES DE NATUREZA LEGAL E DE INTERESSE PÚBLICO


A ANÁLISE APONTA FALHAS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS NA PRAÇA LOURIVAL GONÇALVES-PANELINHA, CONCHA ACUSTICA, CRECHE EM PANELINHA, BIBLIOTECA MUNICIPAL E POSTO DE SAUDE DE PANELINHA, CONSTRUIDAS ATRAVES DAS EMPRESAS V.I CONSTRUTORA LTDA E FORTEBAHIA CONSTRUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS.

CONCLUSÃO:
O TRIBUNAL DE CONTAS É UM ORGÃO TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO, ELE NÃO ACOMPANHA A EXECUÇÃO DAS OBRAS, (SE CONCLUIU OU DEIXOU DE CONCLUIR) EMITE O PARECER E CABE A CAMARA MUNICIPAL JULGA-LO. PELO FATO DE QUE AS OBRAS NÃO TEREM SIDO CONCLUÍDAS E FORAM DADAS COMO INAUGURADAS, E PELAS RAZOES ACIMA, A CAMARA REJEITOU O PARECER DO TRIBUNAL COM A SEGUINTE VOTAÇÃO: SEIS VOTOS CONTRA O PARECER DO TCM; DOIS VOTOS A FAVOR E UMA ABSTENÇÃO.

A VOTAÇÃO CORRESPONDEU A 2/3 DOS VEREADORES DE FORMA QUE ESTÁ REJEITADA AS CONTAS DA EX-PREFEITA DEBORA BORGES.
*(As Informações são da Secretaria da Câmara Municipal).

3 comentários:

Anônimo disse...

Quero ver se o povo de Camacan não vai tomar vergonha e parar de votar em politicos desonestos.
Isso não vai dar em nada, a ex-prefeita Débora vai gastar um pouco do que tirou do povo para se defender na justiça. Pelo menos os vereadores tomaram um pouco de vergonha e reprovaram as contas.
Isso não convence mais ...

carioca disse...

Prezado Moderador.
Para êsse Blog ter credibilidade entre os leitores do mesmo,sem distinção se à favor ou contra ao comentário enviado,só deveria ser aceito aquêle que contivesse identificação do portador, não sendo aceito que o mesmo se apresentasse como ANÕNIMO.

Gilson Pereira da Silva

ALAN disse...

Caro Gilson, o anonimato é um direito previsto em Lei aos cidadãos que querem se defender de perseguições e outras situações. A quebra deste direito, por parte de qualquer meio de comunicação, pode ser considerado crime, assim sendo, você precisa estudar sobre os assuntos para não dar sugestões esdrúxulas.